Para ter acesso ao recurso, a unidade familiar deve apresentar renda por pessoa de até um quarto do salário-mínimo (equivalente a R$ 405,25). O requerimento precisa ser encaminhado por um tutor ou responsável legal que não tenha qualquer envolvimento, coautoria ou participação no crime.
No caso de jovens institucionalizados, o próprio diretor do abrigo pode formalizar o pedido. O pagamento retroage à data de abertura do processo administrativo, mesmo se o crime tiver ocorrido antes da sanção da lei que instituiu o benefício.
Documentos necessários e canais de atendimento
O processo de solicitação deve ocorrer de forma remota, utilizando o aplicativo ou a página oficial do Meu INSS, ou ainda por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento 135. Os documentos obrigatórios incluem a identificação civil (RG e CPF) do dependente e o comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, é indispensável anexar registros oficiais que comprovem a ocorrência do crime, como o auto de prisão em flagrante, o inquérito da Polícia Civil, a denúncia do Ministério Público ou decisões do Poder Judiciário.
Famílias que necessitarem de suporte para a regularização cadastral ou esclarecimento de dúvidas podem procurar as agências da Previdência Social ou as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
